SORTEADO Guilherme Froes
Número da sorte: 8263133
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SOBRE O PRÊMIO
O ano de 2022 pode ser lembrado como o ano da retomada. Os ares de incerteza gerados pela crise sanitária da covid-19 deram lugar a uma retomada otimista às atividades presenciais e de cadeias de produção e fornecimento.
Grandes marcas viram suas estratégias sendo recuperadas e o mercado respondendo de forma diferente às medidas adotadas nos anos anteriores. Houve o retorno ao trabalho presencial, bem como a adoção definitiva de formatos híbridos e, até mesmo, 100% remotos, algo que não se imaginaria acontecendo num período tão curto.
Todos os fatores aqui citados envolvem de forma direta e indireta o ramo da tecnologia. Os desafios na oferta de produtos a um público que tem novas necessidades de locomoção, realidade em questão de poder aquisitivo e demanda por soluções mais rápidas, seguras e confiáveis, mudou drasticamente as formas de entrega e oferta de serviços de integração e infraestrutura.
Todo esse esforço por parte das grandes marcas e empresas do setor da Tecnologia não pode passar despercebido pelo público, seja ele composto por usuários menos exigentes e com necessidades mais simples, ou composto por especialistas que trabalham pela tecnologia e para a tecnologia durante o dia a dia. Por isso, o Prêmio Canaltech chega a mais uma edição, para vivenciar e reconhecer o árduo trabalho desenvolvido ao longo do ano de 2022.
São grandes marcas disputando o seu voto em [36] trinta e seis categorias diferentes, divididas entre: Produtos, Marcas mais desejadas, Serviços e Games, além de uma nova categoria exclusiva de Streamer do Ano, oferecida por nossa parceira e apoiadora, KaBuM! Além do júri popular, as marcas também vão disputar o júri técnico, formado por jornalistas e influenciadores especializados que acompanham o mercado de tecnologia e games, composto por todo o tipo de especialista, seja ele ligado ou não ao Canaltech.
A votação ocorre do dia 1º de dezembro de 2022 e vai até o dia 1º de fevereiro de 2023. Os vencedores serão divulgados em março e, até lá, muitas novidades ainda serão divulgadas.
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REGULAMENTO
Capítulo I – Do Prêmio
Art. 1º – O Prêmio Canaltech 2022 (sexta edição) é promovido pela Unilogic Media Group Ltda., empresa controladora do portal Canaltech, com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho realizado pelas empresas e profissionais de tecnologia ao longo do ano de 2022.
A Unilogic Media Group é empresa inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.081.439/0001-60, localizada na Rua Formosa, 79 – CJ 83 – Rudge Ramos – São Bernardo do Campo – SP – CEP 09626-060, sendo integrante do grupo econômico do Magazine Luiza S/A, inscrito no CNPJ/ME 47.960.950/0001-21, com sede na Cidade de Franca, Estado de São Paulo, na Rua Voluntários da Franca, 1.465, Centro.
Capítulo II – Das Categorias
Art. 2º – A equipe de profissionais do Canaltech, por meio de critérios técnicos e métricas de relevância, selecionou os indicados para cada uma das categorias macro do Prêmio: produtos, marca mais desejada, serviços e games.
2.1 – A categoria Produtos engloba os seguintes prêmios e tipos de júri:
- Smartphone com melhor custo benefício (voto popular e técnico)
- Melhor câmera de smartphone (voto técnico)
- Smartphone do ano (voto popular e técnico)
- Smartphone com melhor autonomia (voto técnico)
- Melhor wearable (voto popular e técnico)
- Produto mais inovador (voto técnico)
- Melhor fone TWS (voto técnico)
- Melhor headphone (voto técnico)
- Melhor assistente de voz (voto popular e técnico)
- Melhor CPU para games (voto técnico)
- Melhor CPU custo-benefício (voto técnico)
- Melhor GPU para games (voto técnico)
- Melhor GPU custo-benefício (voto técnico)
2.2 – A categoria Marca Mais Desejada engloba os seguintes prêmios com voto popular:
- Marca mais desejada de Smartphone
- Marca mais desejada de Smart TV
- Marca mais desejada de Laptop
- Marca mais desejada de Roteador / Conectividade
- Marca mais desejada de Áudio
- Marca mais desejada de Armazenamento
- Marca mais desejada de Produtos para Casa Inteligente
- Marca mais desejada de dispositivo de streaming
- Marca mais desejada de Console de Videogame
- Marca mais desejada de Automóvel
- Marca mais desejada de Automóvel Premium
- Marca mais desejada de Processador para PC
- Marca mais desejada de Placa de Vídeo
- Marca mais desejada de Monitor
- Marca mais desejada de Placa-mãe
- Marca mais desejada de Laptop Gamer
- Marca mais desejada de Periféricos Gamer
- Marca mais desejada de Cadeira Gamer
2.3 – A categoria Serviços engloba os seguintes prêmios com voto popular:
- Melhor operadora móvel
- Melhor banda larga fixa
- Melhor banco digital
- Melhor serviço de delivery
- Melhor experiência de mobilidade urbana
- Melhor plataforma de filmes e séries online
- Melhor plataforma de música online
- Melhor plataforma social
- Melhor serviço de segurança cibernética
- Melhor serviço de chamada de voz e vídeo
2.4 – A categoria Games engloba os seguintes prêmios com voto popular daqueles que se declararem jogadores frequentes de videogames:
- Melhor jogo para PC (voto popular e técnico)
- Melhor jogo para smartphone (voto popular e técnico)
- Melhor jogo para console (voto popular e técnico)
- Jogo multiplayer mais popular do ano (voto popular)
- Streamer do ano (voto popular)
2.5 – Sem contar com voto popular ou técnico, mas baseada em relatórios gerenciais de venda fornecidos pelo Magazine Luiza à organização do Prêmio, a categoria Campeões de Vendas premiará os produtos de tecnologia mais vendidos (em quantidade) no ano de 2022 na varejista Magazine Luiza, conforme categorias abaixo:
- Smartphone mais vendido
- Smartwatch mais vendido
- Laptop mais vendido
- Console mais vendido
- Jogo de console mais vendido
- Impressora mais vendida
- Tablet mais vendido
- TV mais vendida
- Fone de ouvido mais vendido
- Laptop gamer mais vendido
Capítulo III – Do Júri Técnico
Art. 3º – O júri técnico da sexta edição é composto por 73 (setenta e três) influenciadores e profissionais da área de comunicação que, a critério da Unilogic Media Group Ltda., possuem grande conhecimento do cenário nacional de tecnologia e/ou jogos digitais, independentemente da função que exercem, sendo certo que o voto de cada jurado tem sempre o mesmo peso na votação.
Art. 4º – No momento da votação, os jurados deverão escolher sua área de atuação, o que refletirá na quantidade de categorias a serem votadas. As opções são: games; hardware; tecnologia; ou qualquer combinação destas opções.
Art. 5º – Os membros do júri técnico não podem, em quaisquer das categorias, votar em si mesmos ou em produtos ou serviços pertencentes à empresa em que trabalham. Caso isso venha a ocorrer, os votos serão desconsiderados.
Art. 6º – Por se tratar de uma influenciadora virtual, a jurada Lu do Magalu será substituída por um profissional de comunicação qualificado a ser indicado pelo Magazine Luiza.
Art. 7º – Caso os jurados não atendam aos prazos indicados pela Unilogic Media Group Ltda. para apresentação de seus votos, os mesmos serão desconsiderados da votação.
Capítulo IV – Da votação
Art. 8º – O Prêmio Canaltech 2022 contará com votações e premiações distintas: a do voto técnico, formado por influenciadores e profissionais de comunicação da área de tecnologia e jogos digitais, e a do voto popular, que, juntas, decidirão o ganhador de cada categoria.
Art. 9º – Os profissionais de comunicação da área de tecnologia e/ou jogos digitais (voto técnico) votarão através de formulário específico gerado pela organização do Prêmio. Cada jurado terá o direito de votar apenas uma vez e terá de realizar o acesso através de seu endereço de correio eletrônico.
Art. 10º – Os internautas (voto popular) farão a votação pelo site https://premio.canaltech.com.br/2022/. Cada pessoa poderá votar somente UMA VEZ. Serão considerados válidos os votos computados entre 01/12/2022 e 01/02/2023. O processo de votação é simples e o votante poderá escolher um vencedor por categoria.
10.1 – Especificamente para as categorias de Serviços, será calculada a média aritmética das notas atribuídas pelos internautas. Cada pessoa poderá atribuir uma nota de 1 a 5 (números inteiros) para a empresa com a qual teve maior contato no ano em questão. O vencedor será aquele que obtiver a maior média aritmética e relevância superior a cinco pontos percentuais dentro da categoria em questão.
10.2 – Especificamente para as categorias de Serviços, e a critério da comissão organizadora, a apuração e entrega de troféus poderá ser realizada a nível país e/ou por região do Brasil, de acordo com a Unidade Federativa informada pelos votantes no momento de seu cadastro.
Art. 11º – Os votantes estarão concorrendo ao prêmio de uma Samsung Smart Gaming TV 50" Neo QLED 4K 50QN90B 2022 e um console de videogame Sony Playstation 5 desde que tenham votado em uma das 36 categorias de voto popular do Prêmio Canaltech 6ª Edição. Em caso de indisponibilidade de estoque ou mudança de linha vigente, produtos similares serão oferecidos, desde que tenham valor de mercado igual ou superior e façam parte da mesma categoria do produto inicialmente oferecido.
11.1 – Para o voto popular, é necessário que o votante seja maior de idade (a partir de 18 anos), condição indispensável a ser comprovada para o recebimento do(s) prêmio(s) do sorteio.
11.2 – Os dados de cada votante necessários para validar a votação são: Nome, CPF, Idade, E-mail, Telefone, e UF de residência. Além disso, o campo de Telefone é de preenchimento opcional e tem por objetivo facilitar o contato com os vencedores. Mais detalhes podem ser verificados no Regulamento da Promoção, que consta abaixo.
Art. 12º – O período para votações é de 01/12/2022 a 01/02/2023. A votação se encerra às 23h59 do dia 01 de fevereiro, podendo ser prorrogada a critério da organizadora.
Capítulo V – Dos resultados
Art. 13º – Os prêmios serão concedidos aos produtos, serviços, games ou marcas mais votados em cada uma das categorias supracitadas no capítulo 2 deste documento, segundo cada público (voto técnico e voto popular) avaliadas pela pesquisa. Caberá exclusivamente aos profissionais de comunicação da área de tecnologia ou jogos digitais a escolha dos vencedores pelo voto técnico.
Art. 14º – Os ganhadores, por categoria, segundo cada público, receberão um troféu de reconhecimento como vencedores. O troféu será entregue no dia 09 de março de 2023 durante cerimônia de premiação na cidade de São Paulo, com local a ser comunicado através de convite oficial.
14.1 – Para aqueles que não puderem comparecer à cerimônia, será feito envio via Correios para o endereço fornecido pelo vencedor. Caso o ganhador não possua representação comercial no Brasil, não haverá premiação física (troféu).
Art. 15º – A divulgação dos melhores produtos, serviços, games e marcas será realizada publicamente pelo Canaltech no mês de março em cerimônia na cidade de São Paulo, bem como em seu site, redes sociais e canal do YouTube após o evento.
Capítulo VI – Das condições finais
Art. 16º – O Prêmio Canaltech 2022 contará com votações e premiações distintas: a do voto técnico, formado por influenciadores e profissionais de comunicação da área de tecnologia e jogos digitais, e a do voto popular, que decidirão o(s) ganhador(es) de cada categoria, sendo que uma mesma categoria poderá ter um ganhador no voto técnico e outro ganhador no voto popular, podendo haver coincidência da indicação do mesmo ganhador nas duas votações, técnica e popular.
Art. 17º – Os resultados decorrentes da pesquisa e divulgados pelo Canaltech são inquestionáveis e irrecorríveis.
Art. 18º – Os vencedores poderão utilizar, para fins de divulgação, o selo do Prêmio Canaltech (sexta edição) em todos os seus materiais por tempo indeterminado. O logotipo não poderá, em nenhuma circunstância, ter o seu conteúdo, cor ou formato alterados. Para a utilização de qualquer outro logotipo, nome ou material de propriedade do Canaltech, será necessária a autorização prévia e expressa da Unilogic Media Group Ltda.
Art. 19º – A participação no Prêmio Canaltech 2022 (sexta edição) implica a aceitação ampla e irrestrita deste regulamento.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
"Prêmio Canaltech 6a. Edição"
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EMPRESA PROMOTORA:
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Empresa Mandatária:
- Razão Social: Unilogic Media Group Ltda
- Endereço: Rua Formosa, 79 – Sala 83 – Rudge Ramos – São Bernardo do Campos/SP
- CNPJ nº. 09.081.439/0001-60
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Empresa Aderente:
- Razão Social: Kabum Comércio Eletrônico S.A
- Endereço: Rua Carlos Gomes, 1321 – 9 andar – Centro - Limeira/SP
- CNPJ nº. 05.570.714/0001-59
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Empresa Mandatária:
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CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
- A presente promoção “Prêmio Canaltech 6a. Edição” doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Unilogic Media Group Ltda (Canaltech)” doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 00h00 do dia 01 de dezembro de 2022 até às 23h59 do dia 01 de fevereiro de 2023 (horário oficial de Brasília), é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 7.3 e que cumpram o disposto no presente regulamento.
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Para participar da promoção “Prêmio Canaltech 6a. Edição”, o participante deverá acessar o hotsite https://premio.canaltech.com.br/2022/ no período entre às 00h00 do dia 01 de dezembro de 2022 até às 23h59 do dia 01 de fevereiro de 2023 (horário oficial de Brasília), efetuar o cadastro no Prêmio Canaltech 6a. Edição dos seus dados pessoais (Nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, número de telefone e e-mail) e participar da votação popular, sendo que para ter direito ao número da sorte para concorrer aos prêmios da promoção o participante deverá votar em pelo menos uma das 36 categorias participantes.
- Ao todo serão 36 categorias, sendo que após a conclusão do cadastro e a conclusão da votação nas categorias “Prêmio Canaltech 6a. Edição” será informado no site o número da sorte a que teve direito na promoção.
- Uma vez realizado o cadastro no site, não serão permitidas alterações dos dados cadastrados, portanto é importante que o participante preencha corretamente os dados antes de concluir o cadastro e sempre mantenha seus dados cadastrais atualizados. Cada participante é responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros em nome de terceiros, sob pena de desclassificação.
- A empresa promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio ao respectivo ganhador.
- O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da promoção implicará na desclassificação do participante cadastrado. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
- Ao final da votação será gerado um link, para que o participante compartilhe com amigos o site do “Prêmio Canaltech 6a. Edição”, sendo que a para cada usuário que acessar o link compartilhado e concluir a votação/participação o participante que compartilhou o link terá direito a 01 (um) número da sorte extra. Observação: O número da sorte extra somente será gerado caso o usuário tenha utilizado o Link para realizar seu cadastro/votação no “Prêmio Canaltech 6a. Edição”, ou seja, caso o usuário acesse o site diretamente ou por outro canal, o participante não terá direito ao número extra.
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Não haverá limite de números da sorte por participante, podendo cada participante concorrer com quantos números da sorte tiver direito.
- Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante qualquer a premiação/participação, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.
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O número da sorte será composto de 07 (sete) dígitos, sendo que o primeiro algarismo correspondente ao Número de Série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes ao Número de Ordem, conforme exemplo abaixo:
Número da sorte: 1234567 Número de Série: 12 Número de Ordem: 34567 - Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
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QUANTIDADE DE SÉRIES E ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
- Serão emitidas 100 (cem) séries numeradas de “00” a “99”, que, sendo que cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 10.000.000 (dez milhões) de números da sorte.
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APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
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Será distribuído 01 (um) prêmio na promoção “Prêmio Canaltech 6a. Edição” conforme descrição abaixo:
Período de Participação Data da Extração da Loteria Federal Data da Apuração Qtd/Ordem de Prêmios Descrição de cada prêmio Séries 01/12/2022 às 00:00 a 01/02/2023 às 23:59 10/02/2022 13/02/2023 às 11:00 01 Prêmio sorteado Prêmio constituído de: 01 (uma) Smart TV 50” Neo QLed 4K da marca Samsung, modelo Smart Gaming 50QN90B, no valor de R$ 6.300,00; 01 (um) Vídeo Game da marca Sony, modelo Playstation 5 Digital Edition, no valor de R$ 4.300,00. Prêmio no valor total de R$ 10.600,00 00 a 99 - A apuração ocorrerá no escritório da Unilogic Media Group Ltda, localizado na Rua Formosa, 79 – Sala 83 – Rudge Ramos – São Bernardo do Campos/SP, conforme as datas e horários descritos na tabela acima.
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Será distribuído 01 (um) prêmio na promoção “Prêmio Canaltech 6a. Edição” conforme descrição abaixo:
PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção em R$ |
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01 | R$ 10.600,00 |
FORMA DE APURAÇÃO:
- Todos os participantes da promoção “Prêmio Canaltech 6a. Edição” serão gerenciados diretamente pelo Sistema da empresa promotora de forma integrada, sendo que os contemplados serão identificados por meio do banco de dados decorrente do cadastro realizado para a presente Promoção. A geração dos números da sorte eletrônicos será efetuada por meio da distribuição concomitante de Números de Série e Números de Ordem às transações válidas, de forma equitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal de acordo com o Art. 2º da portaria 41.
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Será considerado o contemplado, o elemento sorteável (“Número da Sorte” composto por 07 (sete) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º prêmio e 2º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
Exemplo I:
1o prêmio 12305
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
Exemplo de número de série: 03
Exemplo de número de ordem: 57698
Exemplo de número da sorte contemplado: 0357698
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Na eventualidade do Número da Sorte sorteado (0357698) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.
- A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 0357698, de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (0357698) não tenha sido distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (0357699), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (0357700) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
- Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (9999999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteados, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (0000000), ou seja, (ex.: 0000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (0000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
- Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.
- Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SEAE/ME, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SEAE/ME em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SEAE/ME, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término das séries.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
- A promotora pressupõe que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.
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Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação do resultado da Loteria Federal, as inscrições dos participantes que:
- Tenham feito o preenchimento do cadastro incompleto e/ou incorreto.
- Não tenham realizado a votação em pelo menos uma das categorias do Prêmio Canaltech 6a. Edição.
- Esteja incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com as Empresas Promotoras, nos termos descritos no item abaixo.
- Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.
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Ficará vedada a participação dos funcionários das empresas do “Grupo Magazine Luiza”, em que a Empresa Promotora faz parte, bem como os funcionários das agências e outras empresas diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade das Empresas Promotoras no momento da apuração, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CPF destes. Sendo que um novo contemplado será apurado em seu lugar, seguindo a regra de contemplação na promoção.
- Considera-se Grupo Magazine Luiza todas as empresas controladas direta e indiretamente pelo Magazine Luiza.
- Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
- A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será procedida pelas Empresas Promotoras mediante a análise dos documentos requeridos, apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da realização da inscrição nesta Promoção. A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será imediatamente comunicada ao Ministério da Economia/SEAE, sendo neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda às regras do presente regulamento.
- Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
- O nome e número da sorte dos contemplados serão disponibilizados para consulta no site da promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração e nestes permanecerão por pelo menos 30 dias.
- As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da respectiva apuração.
- O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou WhatsApp e/ou e-mail, momento no qual as Empresas Promotoras lhes informará o procedimento para o recebimento do prêmio, disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento.
- O contemplado, desde já, autoriza o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apuração do resultado da presente Promoção, de suas imagens, som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus às Empresas Promotoras.
ENTREGA DOS PRÊMIOS:
- Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues em data e horário a ser combinado com o contemplado, em local e horários ajustado de comum acordo entre a Promotora e o contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração da promoção, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.
- Para a entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original do RG/CNH, CPF. O prêmio não poderá ser entregue a terceiros.
- Após a confirmação dos dados do contemplado, decorrente do contato a respeito da contemplação, o prêmio será entregue ao contemplado livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
- Caberá, igualmente, ao contemplado, na ocasião do recebimento do prêmio, a assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio, o qual deverá ser devolvido às Empresas Promotoras como comprovante de regularidade desta campanha promocional.
- Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
- As obrigações e responsabilidades, se houverem, da empresa promotora com o participante ganhador, encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
- Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar a partir da data da respectiva apuração. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pelas Empresas Promotoras, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
- O regulamento desta Promoção será disponibilizado no site da promoção.
- Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento e de acordo com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
- O participante que der “opt-in” no momento do cadastro autorizará a empresa promotora a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente. Os participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante aviso prévio/solicitação à empresa promotora.
- A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título, ressaltando que todo o tratamento será realizado com fundamento nas bases legais dispostas pelo Art. 7° da LGPD.
- Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SEAE/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SEAE/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
- A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
- Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
- Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
- E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail.
- Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
- Ao término da promoção, todos os dados pessoais tratados serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que o Titular exerça o direito de exclusão dos seus dados, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
- A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SEAE/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
- Para saber mais acerca do tratamento dos seus dados pessoais, confira nossa Política de Privacidade no Link: https://canaltech.com.br/privacidade/
- Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
- As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SEAE/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
- Findo o prazo da Promoção e/ou esgotados os números de sorte, qualquer cadastro efetuado pelo público, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte.
- A empresa deverá encaminhar à SEAE a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
- Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
- Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEAE nº. 04.024709/2022 expedido pelo Ministério da Economia.
Confira fotos da entrega do Prêmio
Categoria Produtos
iPhone 14 Pro
Melhor câmera de smartphone
iPhone 14 Pro Max
Smartphone com melhor autonomia
Valve Steam Deck
Produto mais inovador
AirPods Pro 2ª Geração
Melhor fone TWS
Sony WH-1000XM5
Melhor headphone
MacBook Air M2
Laptop do ano
LG OLED Evo C2
Smart TV do ano
Intel Core i9-13900K
Melhor CPU para games
AMD Ryzen 5 5600
Melhor CPU custo-benefício
NVIDIA GeForce RTX 4090
Melhor GPU para games
NVIDIA GeForce RTX 3060 Ti
Melhor GPU custo-benefício
Categoria Marcas mais desejadas
Categoria Serviços
Categoria Games
Genshin Impact
Melhor jogo para smartphone
Categoria Campeões de vendas Magalu
Galaxy A03 Core
Smartphone mais vendido
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Smartwatch mais vendido
Samsung Book NP550XDA-KH2BR
Laptop mais vendido
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Console mais vendido
God of War Ragnarök
Jogo de console mais vendido
Epson EcoTank L3250
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