REGULAMENTO
Capítulo I – Do Prêmio
Art. 1° – O Prêmio Canaltech 2024 (oitava edição) é promovido pela Unilogic Media Group Ltda., empresa controladora do portal Canaltech, e tem o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho realizado pelas empresas e profissionais de tecnologia ao longo do ano de 2024.
A Unilogic Media Group é empresa inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.081.439/0001-60, localizada na Rua Formosa, 79 – CJ 83, São Bernardo do Campo, SP – CEP 09626-060, sendo integrante do grupo econômico do Magazine Luiza S/A, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 47.960.950/0001-21, com sede na Rua Voluntários da Franca, 1.465, Franca, SP.
Capítulo II – Das Categorias
Art. 2° – A equipe de profissionais do Canaltech, por meio de critérios técnicos e métricas de relevância, selecionou os indicados para cada uma das categorias macro do Prêmio: produto, marca mais desejada, serviço, game, hardware e automóvel.
2.1 – A categoria Produtos engloba os seguintes prêmios e tipos de júri:
- Smartphone com melhor custo benefício (voto técnico)
- Melhor câmera de smartphone (voto técnico)
- Smartphone do ano (voto técnico)
- Melhor Smartwatch (voto técnico)
- Melhor fone de ouvido (voto técnico)
- Notebook do ano (voto técnico)
- Smart TV do ano (voto técnico)
2.2 – A Categoria de Marca mais Desejada engloba os seguintes prêmios:
- Marca mais desejada de Smartphone (voto popular)
- Marca mais desejada de Smart TV (voto popular)
- Marca mais desejada de Notebook (voto popular)
- Marca mais desejada de Áudio (voto popular)
- Marca mais desejada de Processador para PC (voto popular) - Categoria CTUP - para aqueles que se declararem entusiastas de computadores
- Marca mais desejada de Notebook gamer (voto popular) - Categoria CTUP - para aqueles que se declararem entusiastas de computadores
- Marca mais desejada de produtos gamer (voto popular) - Categoria CTUP - para aqueles que se declararem entusiastas de computadores
- Marca mais desejada de eletrodoméstico (voto popular)
- Marca mais desejada de eletroportátil (voto popular)
2.3 – A categoria Serviços engloba os seguintes prêmios com voto popular:
- Melhor operadora móvel
- Melhor internet residencial
- Melhor serviço de segurança cibernética
- Melhor serviço de conectividade
- Melhor plataforma de filmes e séries online
- Melhor serviço de Inteligência artificial
2.4 – A categoria CTUP - Hardware engloba os seguintes prêmios com voto técnico, daqueles que se declararem entusiastas de computadores:
- Melhor CPU para games
- Melhor CPU custo-benefício
- Melhor GPU para games
- Melhor GPU custo-benefício
2.5 – A categoria CTUP - Games engloba os seguintes prêmios com voto popular daqueles que se declararem jogadores frequentes de videogames:
- Melhor jogo para PC (voto popular e técnico)
- Melhor jogo para smartphone (voto popular e técnico)
- Melhor jogo para console (voto popular e técnico)
2.6 – A categoria CT AUTO engloba os seguintes prêmios com voto técnico:
- Carro Tech do ano (até 300 mil)
- Carro tech do ano (Premium) (de 301 mil até 1 milhão)
- Carro elétrico do ano
2.7 – Sem contar com voto popular ou técnico, mas baseada em relatórios gerenciais de venda fornecidos pelo Magazine Luiza à organização do Prêmio, a categoria Campeões de Vendas premiará os produtos de tecnologia mais vendidos (em questão de valor) no ano de 2024 na varejista Magazine Luiza, conforme categorias abaixo:
- Smartphone mais vendido
- Notebook mais vendido
- Smart TV mais vendida
- Notebook gamer mais vendido
- Air Fryer mais vendida
- Lavadora mais vendida
- Refrigerador mais vendido
Capítulo III – Do Júri Técnico
Art. 3° – O júri técnico da oitava edição foi selecionado rigorosamente pela organização desta premiação e é composto por 100 (cem) influenciadores e profissionais da área de comunicação e tecnologia que possuem grande conhecimento do cenário nacional de tecnologia e/ou jogos digitais, independentemente da função que exercem, sendo certo que o voto de cada jurado tem sempre o mesmo peso na votação.
Art. 4° – No momento da votação, os jurados deverão escolher sua área de atuação, o que refletirá na quantidade de categorias a serem votadas. As opções são: games; hardware; produtos; ou qualquer combinação destas opções.
Art. 5° – Os membros do júri técnico não podem, em quaisquer das categorias, votar em si mesmos ou em produtos ou serviços pertencentes à empresa em que trabalham. Caso isso venha a ocorrer, os votos serão desconsiderados.
Art. 6° – Caso os jurados não atendam aos prazos indicados pela Unilogic Media Group Ltda. para apresentação de seus votos, os mesmos serão desconsiderados da votação.
Capítulo IV – Da votação
Art. 7º – O Prêmio Canaltech 2024 contará com votações e premiações distintas: a do voto técnico, formado por influenciadores e profissionais de comunicação da área de tecnologia e jogos digitais, e a do voto popular, que, juntas, decidirão o ganhador de cada categoria.
Art. 8º – Os profissionais de comunicação da área de tecnologia e/ou jogos digitais (voto técnico) votarão através de formulários específicos gerados pela organização do Prêmio. Cada jurado terá o direito de votar apenas uma vez e terá de realizar o acesso através de seu endereço de correio eletrônico.
Art. 9º – Os internautas (voto popular) farão a votação pelo site premio.canaltech.com.br/2024. Cada pessoa poderá votar somente UMA VEZ, utilizando-se do cadastro via CPF. Serão considerados válidos os votos computados entre 01/12/2024 a 31/01/2025. O processo de votação é simples e o votante poderá escolher uma opção por categoria.
9.1 – Especificamente para as categorias de Serviços, será calculada a média aritmética das notas atribuídas pelos internautas. Cada pessoa poderá atribuir uma nota de 1 a 5 (números inteiros) para a empresa com a qual teve maior contato no ano em questão. O vencedor será aquele que obtiver a maior média aritmética e relevância superior a cinco pontos percentuais dentro da categoria em questão.
9.2 – Especificamente para as categorias de Serviços, e a critério da comissão organizadora, a apuração e entrega de troféus poderá ser realizada a nível país e/ou por região do Brasil, de acordo com a Unidade Federativa informada pelos votantes no momento de seu cadastro.
Art. 10º – Os votantes estarão concorrendo a cinco prêmios, sendo:
- 5 mil reais pagos através do MagaluPay
Para que o premiado seja válido, é necessário que tenha votado em pelo menos uma das 18 categorias de voto popular do Prêmio Canaltech 8ª Edição.
10.1 – Para o voto popular é necessário que o votante seja maior de idade (a partir de 18 anos), condição indispensável a ser comprovada para o recebimento do(s) prêmio(s) do sorteio.
10.2 – Os dados de cada votante necessários para validar a votação são: Nome, CPF, Idade, E-mail, Telefone e UF de residência. Além disso, o campo de telefone é de preenchimento opcional e tem por objetivo facilitar o contato com os vencedores. Mais detalhes podem ser verificados no Regulamento da promoção, que consta abaixo.
Art. 11º – O período para votações é de 04/12/2024 a 31/01/2025. A votação se encerra às 23h59 do dia 31 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogada a critério da organizadora.
Capítulo V – Dos resultados
Art. 12º – Os prêmios serão concedidos aos produtos, serviços, games ou marcas mais votados em cada uma das categorias supracitadas no capítulo 2 deste regulamento, segundo cada público (voto técnico e voto popular) avaliadas pela pesquisa. Caberá exclusivamente aos profissionais de comunicação da área de tecnologia ou jogos digitais a escolha dos vencedores pelo voto técnico.
Art. 13º – Os ganhadores, por categoria, segundo cada público, receberão um troféu de reconhecimento como vencedores. O troféu será entregue no dia 20 de fevereiro de 2025 durante cerimônia de premiação na cidade de São Paulo, com local a ser comunicado através de convite oficial.
13.1 – Para aqueles que não puderem comparecer à cerimônia, será feito envio via Correios para o endereço fornecido pelo vencedor. Caso o ganhador não possua representação comercial no Brasil ou que por qualquer motivo ou norma de instituição não possa receber o reconhecimento de vencedor, não haverá premiação física (troféu).
Art. 14 – A divulgação dos melhores produtos, serviços, games e marcas será realizada publicamente pelo Canaltech no mês de fevereiro em cerimônia privada na cidade de São Paulo, bem como em seu site, redes sociais e canal do YouTube após o evento.
Capítulo VI – Das condições finais
Art. 15º – O Prêmio Canaltech 2024 contará com votações e premiações distintas: a do voto técnico, formado por influenciadores e profissionais de comunicação da área de tecnologia e jogos digitais, e a do voto popular, que decidirão o(s) ganhador(es) de cada categoria, sendo que uma mesma categoria poderá ter um ganhador no voto técnico e outro ganhador no voto popular, podendo haver coincidência da indicação do mesmo ganhador nas duas votações, técnica e popular.
Art. 16º – Os resultados decorrentes da pesquisa e divulgados pelo Canaltech são inquestionáveis e irrecorríveis.
Art. 17º – Os vencedores poderão utilizar, para fins de divulgação, o selo do Prêmio Canaltech (oitava edição) em todos os seus materiais por tempo indeterminado. O logotipo não poderá, em nenhuma circunstância, ter o seu conteúdo, cor ou formato alterados. Para a utilização de qualquer outro logotipo, nome ou material de propriedade do Canaltech, será necessária a autorização prévia e expressa da Unilogic Media Group Ltda.
Art. 18º – A participação no Prêmio Canaltech 2024 (oitava edição) implica a aceitação ampla e irrestrita deste regulamento.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“Prêmio Canaltech 8ª Edição”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.039136/2024
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EMPRESA PROMOTORA:
- Empresa Mandatária:
- Razão Social: Unilogic Media Group Ltda
- Endereço: Rua Formosa, 79 – Sala 83 – Rudge Ramos – São Bernardo do Campos/SP - 09626-060
- CNPJ nº. 09.081.439/0001-60
-
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
- A presente promoção “Prêmio Canaltech 8ª Edição” doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Unilogic Media Group Ltda (Canaltech)” doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 00h00 do dia 04 de dezembro de 2024 até às 23h59 do dia 31 de janeiro de 2025 (horário oficial de Brasília), é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 8.3 e que cumpram o disposto no presente regulamento.
- Para participar da promoção “Prêmio Canaltech 8ª Edição”, o participante deverá acessar o hotsite https://premio.canaltech.com.br/2024/ no período entre às 00h00 do dia 04 de dezembro de 2024 até às 23h59 do dia 31 de janeiro de 2025 (horário oficial de Brasília), efetuar o cadastro no Prêmio Canaltech 8ª Edição dos seus dados pessoais (Nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, número de telefone e e-mail) e participar da votação popular, sendo que para ter direito ao número da sorte para concorrer aos prêmios da promoção o participante deverá votar em pelo menos uma das 18 categorias participantes.
- Ao todo serão 18 categorias, sendo que após a conclusão do cadastro e a conclusão da votação nas categorias “Prêmio Canaltech 8ª Edição” será informado no site o número da sorte a que teve direito na promoção.
- Uma vez realizado o cadastro no site, não serão permitidas alterações dos dados cadastrados, portanto é importante que o participante preencha corretamente os dados antes de concluir o cadastro e sempre mantenha seus dados cadastrais atualizados. Cada participante é responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros em nome de terceiros, sob pena de desclassificação.
- A empresa promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio ao respectivo ganhador.
- O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da promoção implicará na desclassificação do participante cadastrado. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
- Ao final da votação será gerado um link, para que o participante compartilhe com outros usuários o site do “Prêmio Canaltech 8ª Edição”, sendo que a para cada usuário que acessar o link compartilhado e concluir a votação/participação o participante que compartilhou o link terá direito a 01 (um) número da sorte extra.
- Observação: O número da sorte extra somente será gerado caso o usuário tenha utilizado o Link para realizar seu cadastro/votação no “Prêmio Canaltech 8ª Edição”, ou seja, caso o usuário acesse o site diretamente ou por outro canal, o participante não terá direito ao número extra.
- Não haverá limite de números da sorte por participante, podendo cada participante concorrer com quantos números da sorte tiver direito.
- Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante qualquer a premiação/participação, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.
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O número da sorte será composto de 07 (sete) dígitos, sendo que o primeiro e segundo algarismos correspondente ao Número de Série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes ao Número de Ordem, conforme exemplo abaixo:
Número da sorte: 1234567 |
Número de Série: 12 |
Número de Ordem: 34567 |
O participante poderá conferir seus Elementos Sorteáveis (números da sorte) com os quais está concorrendo no site da promoção, bastando consultá-los mediante login apropriado.
- Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
-
QUANTIDADE DE SÉRIES:
- Serão emitidas 100 (cem) séries numeradas de “00” a “99”
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QUANTIDADE DE SÉRIES E ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
- Cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 10.000.000 (dez milhões) de números da sorte
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APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
- Serão distribuídos 05 (cinco) prêmios na promoção “Prêmio Canaltech 8ª Edição” conforme descrição abaixo:
Período de Participação |
Data da Extração da Loteria Federal |
Data da Apuração |
Qtd/Ordem de Prêmios |
Descrição de cada prêmio |
Séries |
04/12/2024 às 00:00 a 31/01/2025 às 23:59 |
05/02/2025 |
06/02/2025 às 11:00 |
1º ao 5º Prêmio sorteado |
01 (um) Crédito na plataforma MagaluPay, no valor de R$ 5.000,00 sem função de saque. |
00 a 99 |
- A apuração ocorrerá no escritório da Unilogic Media Group Ltda, localizado na Rua Formosa, 79 – Sala 83 – Rudge Ramos – São Bernardo do Campos/SP - 09626-060, conforme as datas e horários descritos na tabela acima.
-
PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção em R$ |
05 |
R$ 25.000,00 |
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FORMA DE APURAÇÃO:
- Todos os participantes da promoção “Prêmio Canaltech 8ª Edição” serão gerenciados diretamente pelo Sistema da empresa promotora de forma integrada, sendo que os contemplados serão identificados por meio do banco de dados decorrente do cadastro realizado para a presente Promoção. A geração dos números da sorte eletrônicos será efetuada por meio da distribuição concomitante de Números de Série e Números de Ordem às transações válidas, de forma equitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal de acordo com o Art. 2º da portaria 41.
- Será considerado o contemplado, o elemento sorteável (“Número da Sorte” composto por 07 (sete) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º prêmio e 2º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
-
Exemplo I:
1º prêmio 12305
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
Exemplo de número de série: 03
Exemplo de número de ordem: 57698
Exemplo de número da sorte contemplado: 0357698
- Na eventualidade do Número da Sorte sorteado (0357698) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.
- A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 0357698), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (0357698) não tenha sido distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (0357698), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (0357700) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
- Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (9999999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteado, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (0000000), ou seja, (ex.: 0000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (0000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
- Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.
- Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SPA/MF, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SPA/MF em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SPA/MF, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término das séries.
-
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
- A promotora pressupõe que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.
- Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação do resultado da Loteria Federal, as inscrições dos participantes que:
- Tenham feito o preenchimento do cadastro incompleto e/ou incorreto.
- Não tenham realizado a votação em pelo menos uma das categorias do Prêmio Canaltech 8ª Edição.
- Esteja incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com as Empresas Promotoras, nos termos descritos no item abaixo.
- Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.
- Ficará vedada a participação dos funcionários das empresas do “Grupo Magazine Luiza”, em que a Empresa Promotora faz parte, bem como os funcionários das agências e outras empresas diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade das Empresas Promotoras no momento da apuração, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CPF destes. Sendo que um novo contemplado será apurado em seu lugar, seguindo a regra de contemplação na promoção.
- Considera-se Grupo Magazine Luiza todas as empresas controladas direta e indiretamente pelo Magazine Luiza.
- Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
- A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será procedida pelas Empresas Promotoras mediante a análise dos documentos requeridos, apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da realização da inscrição nesta Promoção. A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será imediatamente comunicada ao Ministério da Fazenda/SEAE, sendo neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda às regras do presente regulamento.
- Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
-
FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
- O nome e número da sorte dos contemplados serão disponibilizados para consulta no site da promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração e nestes permanecerão por pelo menos 30 dias.
- As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da respectiva apuração.
- O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou WhatsApp e/ou e-mail, a depender da forma de contato e dados fornecidos no momento do cadastro no hotsite da promoção, momento no qual as Empresas Promotoras lhes informará o procedimento para o recebimento do prêmio, disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento.
- O contemplado, desde já, autoriza o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apuração do resultado da presente Promoção, de suas imagens, som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus às Empresas Promotoras.
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ENTREGA DOS PRÊMIOS:
- Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues em data e horário a ser combinado com o contemplado, em local e horários ajustado de comum acordo entre a Promotora e o contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.
- Para a entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original do RG/CNH, CPF. O prêmio não poderá ser entregue a terceiros.
- Após a confirmação dos dados do contemplado, decorrente do contato a respeito da contemplação, o prêmio será entregue ao contemplado livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
- Cabem, igualmente, ao contemplado, na ocasião do recebimento do prêmio, a assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio, o qual deverá ser devolvido às Empresas Promotoras como comprovante de regularidade desta campanha promocional.
- Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
- As obrigações e responsabilidades, se houverem, da empresa promotora com o participante ganhador, encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
- Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar a partir da data da respectiva apuração. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pelas Empresas Promotoras, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
-
DISPOSIÇÕES GERAIS:
- O regulamento desta Promoção será disponibilizado no site da promoção.
- Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento e de acordo com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
- O participante que der “opt-in” no momento do cadastro autorizará a empresa promotora a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente. Os participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante aviso prévio/solicitação à empresa promotora.
- A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título, ressaltando que todo o tratamento será realizado com fundamento nas bases legais dispostas pelo Art. 7° da LGPD.
- Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
- A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
- Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
- Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
- E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail.
- Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
- Ao término da promoção, todos os dados pessoais tratados serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que o Titular exerça o direito de exclusão dos seus dados, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
- A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
- Para saber mais acerca do tratamento dos seus dados pessoais, confira nossa Política de Privacidade no Link: https://canaltech.com.br/privacidade/
- Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
- As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
- Findo o prazo da Promoção e/ou esgotados os números de sorte, qualquer cadastro efetuado pelo público, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte.
- A empresa deverá encaminhar à SEAE a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
- Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
- Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 04.039136/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.